Duração do aluguel de mobilidade

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A duração do aluguel de mobilidade deve ser entre um e dez meses (em comparação com um ano para um arrendamento mobilado convencional). É previamente definido pelo proprietário e pelo inquilino. Não pode ser alterado. Ou seja, o compromisso não pode ser renovado ou renovado em nenhuma circunstância (ao contrário do alojamento mobilado tradicional, para o qual o arrendamento é tacitamente renovável). Por outro lado, é possível prorrogar o aluguel uma vez em regime de aluguel de mobilidade mediante alteração ao contrato celebrado por ambas as partes. O único limite: não ultrapassar o período total de locação de dez meses previsto na lei. A saber: se tanto o inquilino como o proprietário pretendem renovar o contrato de arrendamento deste mesmo alojamento, é possível desde que o novo contrato celebrado seja um contrato clássico de arrendamento de alojamento mobilado como residência principal, e não um arrendamento de segunda mobilidade. Aluguel de mobilidade – A acomodação compartilhada é totalmente possível com o aluguel de mobilidade. Mas ao contrário de um contrato clássico de colocation, o locador não pode exigir uma cláusula de solidariedade no contrato de locação de mobilidade. O novo dispositivo introduz, assim, uma cláusula de não solidariedade entre colegas de quarto. Consequentemente, o proprietário não pode recorrer a outros inquilinos para cobrar as dívidas em caso de incumprimento de um dos ocupantes do alojamento.

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