O proprietário tem, nomeadamente, direito a: Recusar-se a arrendar o seu imóvel em regime de arrendamento conjunto

Exigir a assinatura de uma cláusula de solidariedade para aceitar o arrendamento conjunto; Exigir a escolha de companheiros de quarto substitutos ao sair; Quando pretender recuperar o seu imóvel e avisar os condóminos, não é obrigado a contactar todos os condóminos, bastando o envio de carta registada com aviso de recepção a apenas um dos condôminos para rescindir o contrato de arrendamento.

Sublocação – Falamos de subarrendamento quando um inquilino, titular do contrato de arrendamento, aluga ele próprio a totalidade ou parte do seu apartamento para alugar a outra pessoa em troca do pagamento da renda.
https://www.auroraimobi.com.br/imoveis/a-venda/apartamento/londrina/terra-bonita
Esta fórmula só é legal se o proprietário tiver dado o seu acordo; caso contrário, o inquilino principal fica sujeito à rescisão do contrato de arrendamento, ou mesmo a sanções. Muitas vezes, um inquilino pode ser tentado a oferecer uma sublocação quando planeja deixar seu imóvel vago por um longo período por vários motivos (viagem, estágio, etc.), mas não deseja rescindir o contrato.

O subarrendamento é então uma solução para que esta ausência não lhe custe nada ou quase nada. Também pode acontecer que um inquilino se ofereça para sublocar parte do seu apartamento para alugar para reduzir a renda que deve pagar mensalmente.

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