Quais são as obrigações do proprietário em caso de venda?

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Bom, já, saiba que todas as obrigações relacionadas à venda de um imóvel estão inscritas no Código Civil . Conveniente. Aprendemos que o vendedor é obrigado a: a obrigação de informar . Concretamente, o proprietário deve informar o comprador sobre todas as informações relativas ao imóvel. Trata-se de informação legal (encargos locais, hipotecas se existirem, etc.) e informação técnica (área do imóvel, registo de manutenção do edifício, regulamentos de copropriedade, etc.); a obrigação de entrega e conformidade.

O vendedor deve ser honesto e entregar o imóvel ao comprador nas mesmas condições especificadas no contrato de venda. A propósito… a obrigação de garantia . Esta é a garantia para o comprador de “posse pacífica da coisa vendida” e ausência de defeitos ocultos . O vendedor também deve fornecer ao comprador os diagnósticos obrigatórios (lei de Carrez para a superfície do imóvel, DPE , diagnóstico elétrico, gás ou saneamento se aplicável, diagnóstico da presença ou ausência de amianto, cupins e podridão seca, diagnóstico relacionado ao risco de exposição ao chumbo e aos riscos naturais e tecnológicos).

É muita papelada, mas é por uma boa causa! Caso o vendedor não respeite estas obrigações, o comprador pode pedir para cancelar a venda , ou para mantê-la, mas sujeito ao pagamento de indemnizações. Relaxe: de qualquer forma, se você chamar uma imobiliária para realizar a venda do seu imóvel, a corretora o ajudará a preparar o seu dossier e especificará detalhadamente os documentos a serem recolhidos.

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